TRT2 1001067-98.2020.5.02.0034
TRABALHISTAAdicional de periculosidade. Alteração base de cálculo. Afigura-se ilícita a conduta da empregadora de alterar a base de cálculo do adicional de periculosidade que, por praticamente 14 anos, fora pago tendo as verbas de natureza salariais recebidas de forma fixa como referencial. Até porque a alteração da base de cálculo promovida pela Lei 12.740/2012, quanto àqueles que se expunham à eletricidade, somente atinge os contratos de trabalho firmados após sua vigência. Exegese que se extrai do item III da súmula 191 do TST. Recurso ordinário da Universidade de São Paulo a que se nega provimento.