TRT2 1000154-89.2020.5.02.0043
TRABALHISTAPERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ARMAZENAMENTO DE ACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS. ADICIONAL INDEVIDO. O labor em edifício em que se armazena óleo diesel para abastecimento de gerador de energia de desacordo com as Normas Regulamentadoras é considerado de risco, sendo devido o adicional de periculosidade. Apelo da ré desprovido, no ponto.