Decisão · TJSP

TJSP 2118045-89.2024.8.26.0000

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE ("NEOPLASIA MALIGNA"). TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA. PROVIMENTO. 1. Verificada e comprovada a subsunção da doença que acomete a parte agravante à taxatividade do rol de moléstias graves do art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/1988. Tema 250 do STJ. Na hipótese,
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