Decisão · TJSP

TJSP 0009518-58.2022.8.26.0223

Rel. Claudia Menge32ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cumprimento de sentença. Acordão de provimento do recurso de agravo de instrumento. Suposta omissão. - Não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Recurso integrativo com inadmissível caráter infringente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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