Decisão · TRT2

TRT2 1000377-94.2019.5.02.0037

Rel. LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE4ª Turmajulgado em 2021-05-18publicado em 2021-05-18
TRABALHISTA
Inconformadas com a r. sentença id. 57c8f4a, que acolheu parcialmente os pedidos, recorrem as partes, tempestivamente. A reclamada postula a reforma da r. sentença quanto ao adicional de periculosidade e integrações; fornecimento do PPP; juros e correção monetária. O reclamante, adesivamente, pretende a reforma do julgado em relação a correção monetária; honorários advocatícios e cálculo da periculosidade (Sum 191, TST). O recolhimento do depósito recursal e das custas processuais não foi efetuado, conforme a previsão constante no art. 1º, IV e VI, do Decreto-lei nº 779/69. Contrarrazões do reclamante id. 269cd82. Contrarrazões da reclamada id. e59d0d3. Parecer do Ministério Público id. 525283a. É o relatório.
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