TRT2 1000377-94.2019.5.02.0037
TRABALHISTAInconformadas com a r. sentença id. 57c8f4a, que acolheu parcialmente os pedidos, recorrem as partes, tempestivamente.
A reclamada postula a reforma da r. sentença quanto ao adicional de periculosidade e integrações; fornecimento do PPP; juros e correção monetária.
O reclamante, adesivamente, pretende a reforma do julgado em relação a correção monetária; honorários advocatícios e cálculo da periculosidade (Sum 191, TST).
O recolhimento do depósito recursal e das custas processuais não foi efetuado, conforme a previsão constante no art. 1º, IV e VI, do Decreto-lei nº 779/69.
Contrarrazões do reclamante id. 269cd82.
Contrarrazões da reclamada id. e59d0d3.
Parecer do Ministério Público id. 525283a.
É o relatório.