Decisão · TRT2

TRT2 1000461-14.2020.5.02.0473

Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO11ª Turmajulgado em 2021-07-19publicado em 2021-07-26
TRABALHISTA
Periculosidade. A questão determinante para a caracterização do ambiente como área de risco é o limite de armazenamento. Superado o limite previsto em Norma Regulamentar, o trabalhador tem direito ao adicional em questão. Hipótese em que o armazenamento do líquido inflamável utilizado para alimentar os geradores da empresa não superava o limite regulamentar. Recurso a que se dá provimento para excluir da condenação o adicional de periculosidade.
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