TRT2 1000461-14.2020.5.02.0473
TRABALHISTAPericulosidade. A questão determinante para a caracterização do ambiente como área de risco é o limite de armazenamento. Superado o limite previsto em Norma Regulamentar, o trabalhador tem direito ao adicional em questão. Hipótese em que o armazenamento do líquido inflamável utilizado para alimentar os geradores da empresa não superava o limite regulamentar. Recurso a que se dá provimento para excluir da condenação o adicional de periculosidade.