TRT2 1000268-49.2024.5.02.0023
TRABALHISTAADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Devido o adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa - SP, conforme decisão do C. TST, proferida noIRR-1001796-60.2014.5.02.0382, na qual foi aprovada a tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 16, de observância obrigatória. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.