Decisão · TJSP

TJSP 2170378-18.2024.8.26.0000

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. 1. O artigo 99, §3º do Novo Código de Processo Civil, estabelece que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. No presente caso, a agravante é servidora pública municipal (professora), percebendo os vencimentos mensais líquidos na média de R$ 4.619,37, de acordo com o
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