Decisão · TJSP

TJSP 0009278-14.2013.8.26.0602

Rel. Carlos Russo30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
ETAPA DE CUMPRIMENTO DE JULGADO. Obrigação de pagamento em demanda reparatória, tomando negócio de venda e compra de veículo automotor. Prescrição intercorrente. Extinção da execução, com base no artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil. Apelo da credora. Provimento.
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