Decisão · TRT2

TRT2 1001506-66.2022.5.02.0058

Rel. WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA6ª Turmajulgado em 2024-12-10publicado em 2024-12-18
TRABALHISTA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OJ 385 DA SDI-1 DO C.TST. É de conhecimento deste Relator, em decorrência da reiterada análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, envolvendo o pleito de pagamento de adicional de periculosidade por trabalhadores que se ativam no mesmo prédio vistoriado na presente demanda (situado na Rua Mergenthaler nº 592, São Paulo - SP), que os tanques de combustível destinados à alimentação dos geradores de energia elétrica do referido prédio estão instalados em subsolo abaixo do jardim e fora das projeções verticais dos edifícios em que os trabalhadores da ECT se ativam. Não há falar, assim, em aplicação da OJ 385 da SBDI-1 do C. TST ao caso vertente, pois o armazenamento de combustíveis não ocorria na mesma prumada da construção vertical ocupada pelo reclamante. E, justamente sobre este tema, ou seja, adicional de periculosidade devido aos empregados da reclamada que atuem no prédio da ECT situado na Rua Mergenthaler, houve julgamento, em 09/11/2022, de recurso de revista interposto na ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, autuada sob o número 1000384-23.2018.5.02.0037, tendo sido afastado o direito à percepção do adicional de periculosidade pelos empregados que ali se ativem. Precedentes. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento, julgando-se a demanda improcedente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →