Decisão · TRT2

TRT2 1001650-13.2017.5.02.0447

Rel. PAULO KIM BARBOSA12ª Turmajulgado em 2021-02-01publicado em 2021-02-08
TRABALHISTA
VOTO A embargante alega que ocorreram omissões no v. acórdão embargado quanto ao adicional de periculosidade e em relação aos reflexos do adicional de periculosidade. Razão parcial lhe assiste. Com relação a alegada omissão referente ao pedido de adicional de periculosidade, sem razão a reclamada, eis que não há que se falar em omissão, pois esta matéria foi apreciada, de forma cristalina, no acórdão embargado, no tópico: "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS", não havendo nada a ser esclarecido/sanado ou acrescentado. Todavia, em relação aos reflexos do adicional de periculosidade com base nos acordos coletivos de trabalho, assiste razão à embargante quanto a omissão. Assim, sanando a omissão apresentada, passo à análise da questão referente aos reflexos do adicional de periculosidade com base nos acordos coletivos de trabalho. Entretanto, no mérito não lhe assiste razão, eis que, conforme mencionou em seu recurso ordinário (ID fffb8e2): "A título exemplificativo, transcrevem-se as Cláusulas 4ª e 5ª do ACT de 2013/2015, in verbis: CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS  Os serviços prestados em horas extraordinárias, em comum acordo com os trabalhadores, serão remunerados com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre a remuneração básica. CLÁUSULA QUINTA - JORNADA NOTURNA Considera-se noturno o trabalho executado entre 19 h de um dia e as 7 h do dia seguinte, considerada a hora noturna de 60 minutos. O adicional noturno será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal." Ocorre que referidas cláusulas se referem apenas a horas extras e horas noturnas, nada mencionam sobre os reflexos do adicional de periculosidade. Ademais, não há condenação de horas extras, nem de adicional noturno (ID 5b84173), e tais tópicos requeridos pelo reclamante em seu recurso, foram julgados improcedentes (ID 07a48d9), portanto, no caso em tela, não há que se aplicar as cláusulas 4ª e 5ª do acordo coletivo de trabalho, que a embargante mencionou em seu recurso or
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