Decisão · TJSP

TJSP 2082876-41.2024.8.26.0000

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE SOROCABA. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DA TAXA DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1. Isenção das Fazendas Públicas apenas em relação à taxa judiciária, observadas as exceções das normas estadual (Lei 11.608/03, art. 2º, p. único) e federal (CPC, art. 84), naquilo que não foi concebido como taxa
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