Decisão · TRT2

TRT2 1000024-29.2022.5.02.0464

Rel. ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS10ª Turmajulgado em 2024-10-17publicado em 2024-10-30
TRABALHISTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO DA COISA JULGADA. Os cálculos homologados seguiram estritamente o comando exequendo, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. Agravo de petição desprovido.
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