Decisão · TRT2

TRT2 1000707-23.2024.5.02.0003

Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA6ª Turmajulgado em 2024-08-15publicado em 2024-08-26
TRABALHISTA
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AÇÃO REVISIONAL. Na presente ação revisional, o reclamante postula o reconhecimento da exposição à periculosidade ante a atuação como agente de apoio socioeducativo, fundamentando seu pedido exclusivamente no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16) pelo C. TST, que aprovou a tese jurídica de que o agente de apoio socioeducativo da Fundação CASA-SP faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Em que pese não se tratar de alteração legislativa, o entendimento fixado pelo C. TST sobre o tema é de observância obrigatória, sob pena, aliás, de reclamação (art. 896-C, §§ 11 e 16, da CLT; arts. 985, § 1º, e 988, IV, do CPC; e art. 3º, XXVII, da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST), o que viabiliza a ação revisional. Não obstante, a modificação no estado de direito reconhecida em sede de ação revisional produz eficácia somente a partir do ajuizamento da ação. Recurso provido em parte, para a delimitação temporal da condenação.
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