Decisão · TRT2

TRT2 1001011-32.2023.5.02.0011

Rel. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA3ª Turmajulgado em 2024-11-26publicado em 2024-11-29
TRABALHISTA
RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA. A decisão proferida pelo C. TST no julgamento do recurso de revista n° 1001796-60.2014.5.02.0382, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 16), não configura modificação de direito apta a ensejar a propositura de ação revisional, nos moldes cogitados pelo art. 505, inciso I, do NCPC. Tal situação, em tese, somente ocorreria com a modificação nas normas que regulam o direito ao adicional de periculosidade, o que não se observa no caso, em que a ação anterior (com as mesmas partes, pedidos e causa de pedir) foi ajuizada em 17/04/2015, posteriormente à regulamentação do art. 193, II, da CLT pela Portaria 1.885/13, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 02/12/2013.
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