Decisão · TRT2

TRT2 1000727-16.2019.5.02.0447

Rel. REGINA APARECIDA DUARTE16ª Turmajulgado em 2021-03-24publicado em 2021-04-06
TRABALHISTA
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. LIMITE LEGAL. O item 4, do Anexo 2, da NR-16, ao cuidar das hipóteses nas quais não é devido o adicional de periculosidade, remete ao Quadro I, que versa sobre "Capacidade Máxima para Embalagens de Líquidos Inflamáveis", sendo que, no caso de embalagem de plástico, o limite de capacidade é de 250 litros. Observado tal limite, não há que se falar em pagamento do adicional de periculosidade.
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