Decisão · TRT2

TRT2 1001093-46.2019.5.02.0062

Rel. ROVIRSO APARECIDO BOLDO8ª Turmajulgado em 2021-04-14publicado em 2021-04-15
TRABALHISTA
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade dos recursos. Ante a existência de preliminar, será analisado em primeiro plano o recurso do reclamante. RECURSO DO RECLAMANTE PRELIMINAR Prescrição do pedido de diferenças do adicional de periculosidade Busca o reclamante seja afastada a prescrição total declarada pela origem, em relação ao adicional de periculosidade, com o retorno dos autos à origem para análise do mérito. Razão lhe assiste. O pedido de diferença salarial decorrente da alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade atrai a prescrição parcial, uma vez que a parcela em comento é assegurada em lei (artigo 193 da CLT), e a lesão é sucessiva, se renova mês a mês. Aplica-se ao caso a exceção prevista na parte final da Súmula 294, do TST. Acolhe-se a preliminar, para afastar a prescrição total declarada pela origem e aplicar ao caso a prescrição parcial. Estando o contrato em vigência, deve ser observado o prazo prescricional quinquenal (16/08/2014). Por se tratar de causa madura, passa-se à análise imediata da questão relativa às diferenças salariais oriundas da alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade. Aplicação do artigo 1013, § 3º, do CPC. MÉRITO Diferença salarial - adicional de periculosidade Alega o reclamante que a partir de fevereiro de 2014 a reclamada alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade, fazendo-o incidir somente sobre o salário-base. Aduz que desde a admissão a parcela era paga sobre a remuneração. Da análise dos autos, denota-se que o reclamante foi admitido em 16/03/1987 (TCPS de fl. 17), na função de técnico especializado (atualmente denominado técnico de laboratório III, fl. 52) e, até janeiro de 2014 recebeu adicional de periculosidade calculado sobre sua remuneração; a partir de fevereiro, o adicional vem sendo calculado somente sobre o salário-base (demonstrativos de fls.18/19). A reclamada sustenta que a Lei 12.740/2012 uniformizou a base de cálculo do adicional de periculosidade (
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