Decisão · TRT2

TRT2 1001055-84.2020.5.02.0034

Rel. BIANCA BASTOS9ª Turmajulgado em 2021-04-29publicado em 2021-05-11
TRABALHISTA
.  V O T OConheço do apelo, pois tempestivo, interposto por procurador com mandato nos autos (id. 1d2ad01) e isento de preparo.  RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE  Prescrição total. Adicional de periculosidade. Base de cálculo A ação foi julgada improcedente, vez que o Juízo a quo entendeu que o autor não tem direito adquirido sobre a base de cálculo equivocada utilizada pelo ente público para remunerá-lo, reputando lícita a alteração operada na base de cálculo do adicional de periculosidade (fl. 247). O recorrente afirma que é empregado da ré desde 1989 e e vinha recebendo o adicional de periculosidade à base de 30% sobre a sua remuneração, até janeiro de 2014, ocasião em que a ré alterou o cálculo do adicional, passando a recebê-lo apenas sobre o salário-base mensal. A ré arguiu em defesa como prejudicial de mérito a prescrição total (fls. 147/148), vez que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade, para adequar-se à Lei n° 12.740/2012, ocorreu a partir de fevereiro de 2014 e a ação foi ajuizada após transcorridos mais de 5 anos da suposta violação do direito postulado pelo autor. Analiso. É incontroverso que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade ocorreu a partir de fevereiro de 2014. A ação foi ajuizada em 28.09.2020. Em sentença, o magistrado entendeu que a lesão não caracteriza ato único do empregador porque o adicional de periculosidade possui previsão legal (art. 193 da CLT). Ocorre que o termo "lei" previsto na súmula 294 do TST não deve ser interpretado de forma ampliativa. A discussão não se refere ao pagamento do adicional de periculosidade conforme previsto em lei, mas sim ao fato de que a ré, até janeiro de 2014, utilizava base de cálculo superior àquela fixada lei, e após tal data passou a utilizar como base de cálculo o salário base. Nesse sentido, a própria tese do reclamante é de que (fl. 266) "o recorrido pagou por vários anos o adicional de periculosidade quanto a uma base remuneratória distinta da legal,
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