TRT2 1001499-50.2019.5.02.0003
TRABALHISTA.
V O T O
Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
1.Direito de opção pelo adicional de periculosidade ou insalubridade
Sem razão.
O Juízo de origem assim decidiu:
".../.Portanto, levando-se em consideração que o adicional de periculosidade e economicamente mais vantajoso que o adicional de insalubridade (40% sobre o salário-mínimo- base de cálculo adotada com fundamento na Súmula Vinculante n. 4), e tendo em vista a impossibilidade de cumulação que decorre de comando legal, julgo improcedente o pedido de adicional de insalubridade e condeno a ré ao pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário base apenas, ao longo do período não prescrito do contrato de trabalho, nos termos do artigo 193, parágrafo 1º. da CLT.
Condeno ainda, ao pagamento dos reflexos de adicional de periculosidade em férias acrescidas de 1/3 constitucional ou adicional normativo mais favorável, gratificação natalina e FGTS, sendo que o FGTS será depositado em conta vinculada da obreira."
E, o fato de o Juiz ter optado por deferir o adicional de periculosidade e seus reflexos, não indica qualquer irregularidade, pois o pleito inicial foi alternativo e deferiu-se de acordo com o mais vantajoso, por consequência. Além disso, a parte autora colocou como prioridade o adicional de periculosidade.
Mantenho.
2.Honorários de sucumbência sobre o adicional de insalubridade
Assiste razão ao recorrente.
A perícia revelou que havia insalubridade no ambiente laboral, portanto, não se pode considerar que o pleito foi improcedente. Assim não cabia a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência para a reclamada.
Reformo.
3.Base de cálculo do adicional de periculosidade
Sustenta o recorrente que a base de cálculo do adicional de periculosidade deve observar a remuneração e não somente o salário base.
Sem razão.
O autor exerce o cargo de operador de máquinas industriais e a perícia revelou que havia pe