Decisão · TRT2

TRT2 1001090-77.2023.5.02.0086

Rel. RICARDO APOSTOLICO SILVA13ª Turmajulgado em 2024-06-20publicado em 2024-07-01
TRABALHISTA
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. PRÉDIOS DISTINTOS, EMBORA INTERLIGADOS PELO SUBSOLO. Para deferimento do adicional de periculosidade não é possível se ampliar o conceito de "área de risco" acrescendo-lhe a área que abrange prédio distinto, ainda que interligado por subsolo em comum. Assim, constatado que os inflamáveis ficavam fora da projeção vertical do edifício onde trabalhava o reclamante, indevido o respectivo adicional.
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