TRT2 1000877-75.2023.5.02.0020
TRABALHISTAADICIONAL DE PERICULOSIDADE. É de notório conhecimento, em decorrência da reiterada análise de reclamações trabalhistas ajuizadas em face da reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, envolvendo o pleito de pagamento de adicional de periculosidade por trabalhadores que se ativam no mesmo prédio vistoriado na presente demanda (situado na Rua Mergenthaler nº 592, São Paulo - SP), que os tanques de combustível destinados à alimentação dos geradores de energia elétrica do referido prédio estão instalados em subsolo abaixo do jardim e fora das projeções verticais dos edifícios em que os trabalhadores da ECT se ativam. O simples fato de os pavimentos inferiores estarem unidos por meio de túneis, passarelas ou afins não é suficiente para justificar o acolhimento da pretensão obreira, mediante aplicação da OJ nº 385 da SBDI-1 do C. TST ao caso vertente, pois o armazenamento de combustíveis não ocorria na mesma prumada da construção vertical ocupada pela reclamante. Exatamente sobre o mesmo assunto (periculosidade no prédio da ECT situado na Rua Mergenthaler), houve julgamento recente, aos 09/11/2022, de recurso de revista interposto na ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, autuada sob o nº 1000384-23.2018.5.02.0037, tendo o C. TST decidido conhecer do recurso patronal, por contrariedade à OJ nº 385 da SBDI-1, e, no mérito, prover o apelo para afastar a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de periculosidade. Recurso ordinário a que se dá provimento.