TRT2 1001324-04.2023.5.02.0363
TRABALHISTAPERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. Verificado o armazenamento de substância inflamável, em área externa da edificação onde labora o reclamante, descaracterizado o trabalho em área perigosa, não sendo devido o adicional de periculosidade. Recurso improvido.