Decisão · TRT2

TRT2 1001324-04.2023.5.02.0363

Rel. LIBIA DA GRACA PIRES11ª Turmajulgado em 2024-06-24publicado em 2024-07-02
TRABALHISTA
PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. Verificado o armazenamento de substância inflamável, em área externa da edificação onde labora o reclamante, descaracterizado o trabalho em área perigosa, não sendo devido o adicional de periculosidade. Recurso improvido.
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