Decisão · TRT2

TRT2 1001624-30.2022.5.02.0062

Rel. MARIA DE LOURDES ANTONIO17ª Turmajulgado em 2024-11-07publicado em 2024-11-08
TRABALHISTA
DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LESIVA. É ilícita a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade promovida de forma unilateral pela reclamada em fevereiro/2014, por força do princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CRFB/88) e em razão da impossibilidade de alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT). Assim, é inválida a alteração contratual realizada pela reclamada a partir de fevereiro/2014, sendo devidas as diferenças do adicional de periculosidade, observada a prescrição quinquenal e a base de cálculo praticada pela ré antes da alteração lesiva.
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