Decisão · TRT2

TRT2 1001749-30.2023.5.02.0040

Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO11ª Turmajulgado em 2024-10-21publicado em 2024-11-22
TRABALHISTA
PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. NR-20. LIMITES. É classificada como perigosa a atividade em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal. OJ 385 da SbDI-1 do TST. Condições não constatadas no caso. Recurso Ordinário da ré a que se dá provimento, no ponto.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →