Decisão · TRT2

TRT2 1000093-73.2022.5.02.0072

Rel. CANDIDA ALVES LEAO2ª Turmajulgado em 2024-11-07publicado em 2024-11-08
TRABALHISTA
.ConhecimentoConheço dos recursos tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade. As questões trazidas pelas partes autorizam a análise conjunta dos apelos.Preliminar de Nulidade. Julgamento citra petitaAfirma o reclamante que há nulidade na sentença, por julgamento citra petita já que, nem mesmo após a apresentação de embargos declaratórios foi analisado o pedido relativo ao pagamento de adicional de periculosidade durante todo o período imprescrito, com base na condição mais benéfica ao empregado. Que, da mesma forma, julgando-se procedente o pedido, deveria ter sido analisado o pedido de anotação da CTPS. Sem razão o autor em sua pretensão. Na preambular, o autor formulou o seguinte pedido: A= A condenação da Reclamada no pagamento do adicional de periculosidade, ou, sucessivamente, do adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo, suprimido no período de fevereiro de 2017 até agosto de 2019, nos termos do fundamento II-A da Exordial;   E, ainda: C= Reconhecimento do direito do autor ao adicional de periculosidade e a condenação da Ré no seu pagamento, e, consequentemente, de sua condenação no pagamento das respectivas diferenças, por ser o adicional mais benéfico, nos termos do fundamento II.B da exordial;   A sentença acolheu o pedido de pagamento do adicional de periculosidade no período de fevereiro de 2017 até agosto de 2019, rejeitando o pedido de pagamento do adicional de insalubridade no mesmo período, por não apuradas condições insalubres na forma mencionada na exordial. Provocado em sede de embargos declaratórios, o Juízo a quo se pronunciou no sentido da inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, consignando que o tema seria passível de discussão em sede de recurso ordinário. Tenho, portanto, que não se houve nula a sentença, mas contrária às pretensões do recorrente já que, no que respeita ao pleito que entendeu que não tenha sido analisado, a sente
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →