Decisão · TRT2

TRT2 1001372-93.2022.5.02.0719

Rel. SANDRA CURI DE ALMEIDA10ª Turmajulgado em 2024-01-31publicado em 2024-02-15
TRABALHISTA
, nos termos dos artigos 852-I e 895, §1º, IV, da CLT.VOTOConheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.Do adicional de periculosidade O reclamante insiste no direito ao adicional de periculosidade, em razão do risco por inflamáveis. Sem razão, todavia. O laudo pericial abojado sob Id e3d5c8f - não impugnado - restou conclusivo no sentido de que o reclamante, ao se ativar no interior do edifício localizado na Rua Emilio de Souza Docca, 472 - Vila Santa Catarina/São Paulo - SP, não laborou em condições de periculosidade, nos termos da Norma Regulamentadora n. 16, aprovada pela Portaria 3.214/78 do então Ministério do Trabalho e Emprego. Explicitou o Sr. perito judicial que as atividades do reclamante, como operador de máquina, consistiam em operar a máquina prensa de vulcanização n.º 2. "Abria a máquina, verificava a temperatura, inseria os moldes de vulcanização e fechava. Em seguida, alimentava a máquina com uma massa de silicone de progesterona. Ao final do processo, retirava o produto final, chamado inserto de monodose. Não fazia uso de produtos explosivo. Em relação aos inflamáveis, fazia uso apenas de álcool 70 para higienização, em pequenas quantidades (cerca de 400 ml por turno)." Relativamente ao risco por inflamáveis, explicitou o Sr. perito do Juízo a existência, no 2º andar da edificação, em área aberta, de gerador de energia de 0,3Va, com tanque de armazenamento de 30 litros de óleo diesel, conforme fotografias colacionadas ao trabalho pericial. Revendo posicionamento já externado em decisões passadas, no qual considerava unicamente o descumprimento dos requisitos da NR-20 para efeito de pagamento do adicional de periculosidade, independentemente do volume ou da quantidade armazenada no interior do edifício, altero o meu convencimento anterior, em interpretação sistemática da NR-16, específica quanto às situações de risco que dão direito ao adicional de periculosidade, com a NR-20, referente aos critérios a serem cumpridos par
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