Decisão · TRT2

TRT2 1001235-04.2023.5.02.0323

Rel. LIANE MARTINS CASARIN3ª Turmajulgado em 2024-11-12publicado em 2024-11-13
TRABALHISTA
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA A GÁS. No caso sob análise, restou demonstrado que o obreiro enquanto operador de empilhadeira a gás detinha como uma das atribuições a troca do cilindro de gás. A jurisprudência do C. TST é pacífica no sentido que o referido trabalhador faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, mesmo que demande tempo reduzido na troca de cilindro de gás. Recurso provido.
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