TRT2 1002117-84.2017.5.02.0384
TRABALHISTAque segue: "... deferido o adicional de periculosidade, este integra a base de cálculo das horas extras (pagas e devidas) pelo período em que a empregada tinha direito ao adicional de periculosidade..."
Já quanto à incidência do adicional de periculosidade no PDVE 2017 sano a omissão com o seguinte fundamento: "... Indefiro reflexos do adicional de periculosidade no PDVE 2017 porque a base de cálculo da indenização é o salário nominal do empregado e não deste acrescido de outros adicionais..."
Acolho parcialmente.
2. Auxilio alimentação. Omissão
Não há omissão quanto ao indeferimento de integração do auxilio alimentação à remuneração da embargante.
Houve pronunciamento claro e suficiente no acórdão sobre a questão em debate, sendo que a decisão atende ao disposto no art. 93, inciso IX, da CF/1988. A matéria, tal como abordada é de ordem recursal não sendo os embargos de declaração o meio processual adequado ao fim pretendido.
Rejeito.
II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
Adicional de periculosidade. Contradição
Trata-se o inconformismo apontado pela embargante de erro material, sanável ex ofício pelo juízo na forma do art. 833 da CLT.
Destarte, na parte dispositiva do acórdão, onde se lê "... adicional de periculosidade para o período compreendido entre 10/11/2012 até 31/03/2017..." leia-se "... adicional de periculosidade para o período compreendido entre 10/11/2012 até 31/03/2014..."
Acolho.Item de recursoConclusão do recursoACÓRDÃOCabeçalho do acórdãoAcórdãoPresidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador MANOEL ARIANO. Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: DAVI FURTADO MEIRELLES, FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO e MANOEL ARIANO. Relator: o Exmo. Sr. Desembargador DAVI FURTADO MEIRELLES. Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados pela reclamante sanando as omissões apontadas conforme fundamentação r