TRT2 1001073-30.2023.5.02.0316
TRABALHISTAADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DIÁRIA DE CILINDROS DE GÁS DA EMPILHADEIRA. ATIVIDADE QUE DURAVA DE 3 A 5 MINUTOS. ADICIONAL DEVIDO. O juiz não está adstrito ao laudo pericial para fins de adicional de periculosidade e a questão deve ser interpretada sob a premissa de que o infortúnio não tem hora para ocorrer, sendo certo que uma fração de segundos pode ser o suficiente para atingir o trabalhador. Aliás, cumpre mencionar que o próprio TST já vem consolidando sua jurisprudência no sentido de que poucos minutos diários já bastam para que se caracterize o conceito de habitualidade para fins de acolhimento de condição perigosa. Recurso do reclamante que se acolhe.