Decisão · TRT2

TRT2 1001073-30.2023.5.02.0316

Rel. VALDIR FLORINDO13ª Turmajulgado em 2024-08-20publicado em 2024-08-22
TRABALHISTA
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DIÁRIA DE CILINDROS DE GÁS DA EMPILHADEIRA. ATIVIDADE QUE DURAVA DE 3 A 5 MINUTOS. ADICIONAL DEVIDO. O juiz não está adstrito ao laudo pericial para fins de adicional de periculosidade e a questão deve ser interpretada sob a premissa de que o infortúnio não tem hora para ocorrer, sendo certo que uma fração de segundos pode ser o suficiente para atingir o trabalhador. Aliás, cumpre mencionar que o próprio TST já vem consolidando sua jurisprudência no sentido de que poucos minutos diários já bastam para que se caracterize o conceito de habitualidade para fins de acolhimento de condição perigosa. Recurso do reclamante que se acolhe.
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