Decisão · TRT2

TRT2 1000781-87.2022.5.02.0087

Rel. ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA7ª Turmajulgado em 2024-06-06publicado em 2024-06-06
TRABALHISTA
V O T O Admissibilidade Conhece-se do recurso ordinário, porque preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Adicional de periculosidade Insurge-se o reclamante contra a r. sentença que não reconheceu o trabalho em condições perigosas, de acordo com a NR-16, portaria 3.214 e Decreto 93.412/86 (fl. 787). Em inicial, o reclamante aduziu que no ambiente de trabalho, na agência central da Reclamada, desenvolvendo as funções de carteiro e permanecendo 75% do período em atividade interna, estava exposto a condições de periculosidade, considerando o "armazenamento de material altamente inflamável, eis que há neste local tanques de óleo diesel, na forma de tanque aéreo, que armazenam o combustível (óleo diesel) em volume de 250 (duzentos e cinquenta) litro" (fls. 05/06). Como é cediço, a caracterização da insalubridade e da periculosidade, por força do art. 195, § 2º da CLT, deve se basear em prova técnica a cargo de perito habilitado, médico ou engenheiro do trabalho. Determinada a realização de perícia, o expert nomeado pelo MM. Juízo de origem constatou que (fls. 558/572): "(...) 5. DO LOCAL DE TRABALHO DA RECLAMANTE Prédio com 2 andares. O Reclamante laborava em área no piso térreo, com entrada pela garagem. Área onde são recebidas e despachadas as encomendas. 6. ATIVIDADES EXERCIDAS PELA RECLAMANTE Descarregamento de veículos (vans), para o interior do prédio. Separação das encomendas para inclusão (lançamento no compliance). Conferência dos lançamentos executados. Pesquisas de correspondências, verificação e correção do CEP. Expedição, carregamento do carro para transporte para outras unidades. 7. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE ... Análise da Periculosidade. Encontramos em sala separada na extremidade oposta ao local de trabalho do Reclamante um gerador com capacidade de 230 KVA e um tanque plástico (polipropileno) com capacidade volumétrica para 250 litros de óleo diesel. Não verificamos atividades do Reclamante em contato com produtos inflamáveis
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