TRT2 1001366-93.2020.5.02.0028
TRABALHISTAADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍODO DE AFASTAMENTO. Tratando-se de parcela contra prestativa à exposição ao risco, não há fundamento legal para seu pagamento nos períodos em que o empregado está afastado do trabalho e, portanto, não exposto ao agente de periculosidade. Agravo de petição conhecido e não provido.