Decisão · TRT2

TRT2 1001366-93.2020.5.02.0028

Rel. WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA6ª Turmajulgado em 2026-06-25publicado em 2026-07-03
TRABALHISTA
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍODO DE AFASTAMENTO. Tratando-se de parcela contra prestativa à exposição ao risco, não há fundamento legal para seu pagamento nos períodos em que o empregado está afastado do trabalho e, portanto, não exposto ao agente de periculosidade. Agravo de petição conhecido e não provido.
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