Decisão · TJSP

TJSP 1009987-29.2018.8.26.0223

Rel. Carlos Eduardo Pachi9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA – TARIFAS EM ATRASO – SABESP – Prescrições decenal e trienal previstas no Código Civil, que são inaplicáveis ao caso em tela, havendo necessidade de observância à prescrição do Decreto 20.910/32, ante a sua natureza especial – R. sentença mantida nesse tocante – Propriedade dos imóveis relacionados na inicial não comprovada pela SABESP – O ônus de comprovar o alegado cabe à
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