TRT2 1000582-66.2025.5.02.0473
TRABALHISTADIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APURAÇÃO E BASE DE CÁLCULO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME
Agravo de petição interposto em face de decisão que tratou da apuração e base de cálculo do adicional de periculosidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir a apuração e a base de cálculo do adicional de periculosidade, bem como sua manutenção nos períodos de afastamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O título executivo determinou o pagamento de adicional de periculosidade sobre o salário básico. 4. O artigo 193, §1º, da CLT, estabelece que o adicional de periculosidade incide sobre o salário, sem acréscimos de gratificações. 5. A Súmula nº 191, I, do TST, estabelece que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico. 6. O adicional de periculosidade é devido apenas enquanto o trabalhador estiver exposto a agentes perigosos, sendo indevido nos períodos de afastamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: O adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o salário básico, conforme determina o artigo 193, §1º, da CLT.
O adicional de periculosidade não é devido nos períodos de afastamento do trabalhador. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 193, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 191, I; TST, RR: 11663220165100801.