Decisão · TRT2

TRT2 1001173-09.2020.5.02.0051

Rel. CYNTHIA GOMES ROSA8ª Turmajulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-12
TRABALHISTA
.   VOTO   Juízo de admissibilidade Satisfeitos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo.   Compensação de valores pagos ao mesmo título O juízo executor indeferiu a pretensão de compensação do montante relativo ao adicional de periculosidade, nestes termos (fl. 1501): "No tocante à compensação, a sentença deferiu a compensação dos valores pagos ao mesmo título. Assim, não é possível a compensação de horas extras com o adicional de periculosidade, sob pena de ofensa à coisa julgada". Insurge-se a reclamada asseverando que "os valores pagos ao longo da contratualidade a título de "adicional de periculosidade" eram calculados sobre a remuneração do autor, ou seja, os valores consignados em folhas de pagamento já incidiram sobre os valores de horas extras, intervalares, e DSR's e outras que compõe a remuneração habitual". Pondera que os valores a título de adicional de periculosidade variavam de acordo com o salário básico, pois estava acrescido das demais parcelas. Com razão a demandada. No título judicial transitado em julgado constou a determinação para a observância da globalidade salarial, como base de cálculo das extraordinárias, o que inclui o adicional de periculosidade habitualmente pago ao autor, e ao mesmo tempo, houve a autorização para dedução de valores pagos sob idêntico título (sentença, fls. 779 e 787). Em esclarecimentos, o jurisperito disse que "todos os valores descriminados nos holerites, a título de horas extras, restaram deduzidos na apuração, importante salientar ainda que, é vedado o salário complessivo" (fl. 1340). Observe-se que constou no laudo pericial (fl. 1193) apenas dedução das horas extras explanadas nas fichas financeiras, como, por exemplo, o período de 01 a 30.11.2015, no valor de R$ 264,70 (fl. 446). Ocorre que o valor do adicional de periculosidade pago durante a contratualidade contemplava valores relativos às horas extraordinárias, que não foram considerados no cálculo pericial, embora cons
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