Decisão · TRT2

TRT2 1001652-68.2022.5.02.0071

Rel. FERNANDO ALVARO PINHEIRO14ª Turmajulgado em 2024-04-25publicado em 2024-05-23
TRABALHISTA
Reflexos dos adicionais de periculosidade nos DSR's.   Assevera o recorrente que recebe salário por hora. Entende que o adicional de periculosidade do trabalhador horista deve ter reflexo no pagamento do DSR. Examino. Com efeito, o reclamante era horista e, nos termos da Lei 605/49, o pagamento do salário-hora não compreende o DSR. Não é por outro motivo que recebia os DSR's em rubrica destacada (ID. cd8922b- fls. 83). Logo, o cálculo do adicional de periculosidade deve levar em consideração a remuneração do repouso semanal remunerado que era pago em destacado, sob pena de não o fazendo, extirpar da remuneração pelo trabalho periculoso, o pagamento do DSR. Então, o pagamento do DSR se constitui em base de cálculo para a periculosidade. Neste sentido a jurisprudência é pacifica:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 3) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS. 3.1. Tendo em vista a condição de horista do reclamante, o adicional de periculosidade, habitualmente pago, tem natureza salarial, razão pela qual o seu reflexo sobre aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com 40% não configura a alegada violação ao artigo 15 da Lei nº 8.030/90. 3.2. No tocante ao reflexo sobre os DSRs, importante ressaltar que a natureza salarial do adicional de periculosidade faz com que ele integre a base de cálculo para o DSR, o que, in casu, não ocorreu, sendo, portanto, devidos seus reflexos, não havendo falar em duplicidade do pagamento, e, por conseguinte, não se constatando a alegada afronta à OJ 103, da SDI-1, do TST. 3.3. (...)". (TST - AIRR: 6728920135020254, Relator: Alexandre Teixeira De Freitas Bastos Cunha, Data de Julgamento: 02/09/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: 04/09/2015)   EMENTA Reflexos do adicional de periculosidade na remuneração dos descansos semanais. No caso do mensalista, à remuneração básica mensal do trabalhador já está inserido os DSRs (art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/1949), de modo que uma nova repercussão à base de cálculo do adicional de pericul
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →