TRT2 1000075-39.2020.5.02.0002
TRABALHISTAAÇÃO REVISIONAL. PRODUÇÃO DE EFEITOS. Decorrendo o pagamento do adicional de periculosidade de sentença judicial anterior, não pode a revisão das condições de trabalho retroagir à data da comunicação interna da empregadora, uma vez que tem natureza constitutiva negativa e não meramente declaratória. Os efeitos da revisão judicial retroagem tão somente à data de propositura da ação. No entanto, descabida a devolução dos valores pagos, pois recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial transitada em julgado e que, até então, estava surtindo seus efeitos legais.