Decisão · TRT2

TRT2 1000502-76.2023.5.02.0084

Rel. VALDIR FLORINDO13ª Turmajulgado em 2024-05-09publicado em 2024-05-20
TRABALHISTA
, em síntese.     V O T O     1. Conheço dos embargos de declaração opostos, uma vez que regulares e tempestivos. 2. Do erro material: O embargante aponta a ocorrência de erro no julgado, alegando que não foi postulada a integração do adicional de periculosidade em horas extras. De fato, observa-se que constou equivocadamente no tópico 4, correspondente à integração do adicional de periculosidade: "Na inicial, o reclamante postulou a integração do adicional de periculosidade nas demais verbas (FGTS, 13º salário, férias e horas extras), o que reitera nas razões recursais." (fl.919). Esclarece-se à parte embargante, que houve erro material. No entanto, referido equívoco não interfere em nada a conclusão do julgado, uma vez que restou mantida a improcedência do pedido de integração do adicional de periculosidade.   3. Da integração do adicional de periculosidade e das horas extras na base de cálculo do FGTS: O embargante sustenta que o v. acórdão foi omisso quanto ao pedido de integração do adicional de periculosidade e das horas extras na base de cálculo do FGTS. Reitera o exposto nas razões recursais, insistindo que o adicional de periculosidade e as horas extras não integraram a base de cálculo do FGTS. Sem razão. Quanto ao adicional de periculosidade, consoante o já exposto no v. Acórdão, os demonstrativos de pagamento de salário trazidos aos autos evidenciam a devida integração do referido adicional na base de cálculo do FGTS, conforme se constata nos documentos de fls.428 e seguintes, Id. e91d00e, na planilha "BASE FGTS". No que diz respeito ao pedido de integração das horas extras na base de cálculo do FGTS, verifica-se que tal requerimento não constou na causa de pedir, constituindo inovação recursal, o que veda sua apreciação por esta C. Turma julgadora. Logo, não há omissão no julgado, nesse particular.   3. Da integração do adicional de periculosidade em férias e 13º salários: O embargante alega, ainda, omissão do julgado no que tange à integração do adicion
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