Decisão · TRT2

TRT2 1001647-83.2019.5.02.0028

Rel. BENEDITO VALENTINI12ª Turmajulgado em 2021-10-04publicado em 2021-10-18
TRABALHISTA
agasalhada no voto, entendemos, s.m.j., que não se trata, aqui, da hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial nº 385, da SBDI-1, do C. TST. É que o reclamante não mantinha contato com inflamáveis, laborando fora da bacia de segurança dos tanques de óleo diesel, sendo certo que a capacidade volumétrica dos reservatórios instalados no térreo da edificação, de 350 (trezentos e cinquenta) litros cada um, não ultrapassava o estabelecido na NR-20, a qual prevê a armazenagem de 3.000 (três mil) litros em cada tanque. Por fim, para arrematar a presente discussão, consta do laudo pericial produzido nos autos que, em dezembro de 2018, foram instalados 2 (dois) tanques enterrados, com capacidade de 200 (duzentos) litros cada um e bacia de alvenaria, ou seja, estando em conformidade com a NR em referência. Sendo assim, deverá mesmo ser acolhida a conclusão exarada no laudo pericial produzido nos autos, no sentido de que o reclamante não se ativava em ambiente perigoso. Nego provimento ao recurso ordinário do reclamante, pois, em relação ao pretendido pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.   "B - Recurso ordinário da reclamada Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada. Passo a julgar as matérias nele trazidas.   1 - Do reajuste salarial / Das diferenças Com razão. Percebe-se claramente pela análise dos holerites juntados aos autos e considerando o número de meses entre outubro de 2017 e janeiro de 2018 e o valor do reajuste definido em norma coletiva que a reclamada efetivamente realizou o pagamento das diferenças salariais, ainda que de maneira retroativa. Assim, o direito do reclamante foi respeitado, mesmo que alguns meses depois, com juros e correção, como bem demonstrou a reclamada pela juntada da folha de pagamento em que facilmente se vislumbra o pagamento referente ao reajuste dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, além das diferenças em 13º salário. Reformo para isentar a re
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