TRT2 0003002-67.2012.5.02.0004
TRABALHISTAI. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Conheço do Agravo de Petição, pois presentes os pressupostos de sua admissibilidade, não acolhendo a alegação de contraminuta na medida em que houve apresentação de valor incontroverso, inclusive já liberado ao exequente.
II - DO MÉRITO.
Base para apuração dos dsr's sobre periculosidade.
A executada alega que o laudo pericial, que foi homologado, "aplica base inadequada para apuração dos dsrs sobre periculosidade, eis que este aplica como base o salário básico do obreiro e não o valor apurado a título de periculosidade" (ID. fbd3715, pág. 4).
Em seus esclarecimentos, o perito do Juízo afirma que os reflexos em dsr's foram determinados pela sentença de liquidação (ID. 51dfc87, pág. 2). E, acolhendo tais esclarecimentos, o Juízo de origem homologou o laudo pericial (ID. ed50210).
A sentença de origem assim dispôs:
"Defiro, portanto, o pedido de pagamento do adicional de periculosidade (30% sobre o salário base), e, por ser habitual e contínuo o trabalho em tais condições, os reflexos em décimo terceiro, férias acrescidas de 1/3, horas extraordinárias, DSR, FGTS, multa de 40% e diferenças de PLR, considerando a Cláusula Segunda, parágrafo segundo da CCT que estabelece a base de apuração...
Defiro, assim, o pagamento das diferenças, e, por serem habituais, os reflexos em aviso prévio, 13' salário, férias acrescidas de 1/3, horas extraordinárias, adicional de periculosidade, DSR, FGTS 'e multa de 40%".. (ID. 9f4841, pág. 3 e 4).
Após a garantia do Juízo, com o depósito do valor incontroverso e com a apólice para garantia do saldo controverso (ID. 67d01af, pág. 1), a agravante apresenta embargos à execução que foram julgados improcedentes (ID. 492e221).
A executada, contra essa decisão, apresenta agravo de petição.
Assiste razão à executada, na medida em que sua impugnação não é em relação aos reflexos do adicional de periculosidade nos dsr's como faz crer a decisão de origem, até porque estes foram efetivamente deferidos pela sente