Decisão · TRT2

TRT2 1002063-60.2017.5.02.0468

Rel. MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO15ª Turmajulgado em 2021-07-08publicado em 2021-07-19
TRABALHISTA
Petição inicial distribuída em: vinte e oito de setembro de 2017. Conheço dos recursos, pois estão presentes os pressupostos de admissibilidade.   Cerceamento de defesa Eltecon Ribeiro Miranda argui preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Aduz que com a prova oral pretendia obter a confissão judicial quanto à insalubridade e periculosidade. Além disso, o recorrente acompanhou a perícia e não impugnou os locais em foram realizadas a perícia nas impugnações sobre o laudo. A constatação da insalubridade e periculosidade é feita através de prova técnica, não sendo possível ser realizada por meio de testemunha. Não houve, portanto, cerceamento de defesa. Rejeito.   A) Matéria comum a ambos recursos   1) Adicional de periculosidade E.P. Engenharia do Processo Limitada pretende a reforma da sentença para que seja afastado da condenação o pagamento de quinze dias de adicional de insalubridade, sob o argumento de que a exposição eventual ou por tempo reduzido não enseja o adicional. Eltecon Ribeiro Miranda pretende a reforma da sentença para que seja estendido o período para pagamento de adicional de periculosidade. Aduz que trabalhou próximo a tambores de diesel, além de outros inflamáveis entre primeiro de fevereiro de 2015 até cinco de abril de 2016. O laudo pericial, ID. 4c27869, complementado pelos esclarecimentos, ID. ea0fe1a, concluiu que o recorrente, Eltecon, trabalhava expostos a agentes insalubres, que eram neutralizados pela utilização dos equipamentos de proteção individual, não caracterizando o adicional de insalubridade. Concluiu, ainda, que a periculosidade restou caracterizada por um período de duas semanas, quando o recorrente trabalhou nas instalações da Ala XIII. A exposição diária durante toda jornada pelo período de quinze dias não configura exposição eventual ou por tempo reduzido, sendo devido o adicional de periculosidade pelo período de duas semanas, em que o empregado trabalhou na Ala XIII. Conforme consta no laudo, a caracterização da pe
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