Decisão · TRT2

TRT2 1001385-54.2020.5.02.0043

Rel. MAURO VIGNOTTO9ª Turmajulgado em 2021-11-11publicado em 2021-11-24
TRABALHISTA
.  V O T OConheço do recurso interposto pela reclamada, vez que tempestivo (Id. 78e8fbf) e subscrito por procurador habilitado nos autos (Ids. 5082e58 e b32af29).   1- Insalubridade em grau máximo Insurge-se a reclamada contra a r. sentença que, não acolhendo o laudo pericial, deferiu à reclamante diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo. Alega que o entendimento da MM. juíza a quo afronta os requisitos da NR15, eis que as provas dos autos comprovam que a reclamante não tinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, sendo indevido, portanto, o adicional de insalubridade em grau máximo. O apelo não merece guarida. Em relação aos agentes biológicos decorrentes do contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, em isolamento ou também de pacientes não diagnosticados, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, pode ensejar o percebimento de adicional de insalubridade em grau médio ou máximo, a depender das condições em que ocorrer. De acordo com a norma, são insalubres em grau médio as atividades que "envolvem agentes biológicos [...] e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante", ocorridas em locais como os hospitais. Por sua vez, são insalubres em grau máximo as atividades que "envolvem agentes biológicos nos trabalhos e operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados". Assim, o elemento distintivo entre a situação que enseja o adicional de insalubridade em grau médio e a que enseja o adicional em grau máximo, consiste no contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Vejamos. Realizada perícia técnica (Id. 006d699 - fls. 1148/1155), a perita engenheira nomeada na origem constatou que a reclamante, ao exercer a função de auxiliar de enfermagem, esteve exposta a agentes biológicos, mas "EM GRAU MÉDIO 20%, de a
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