Decisão · TRT2

TRT2 1000108-07.2019.5.02.0441

Rel. ORLANDO APUENE BERTAO16ª Turmajulgado em 2021-03-18publicado em 2021-04-10
TRABALHISTA
ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo, vem subscrito por patrono regularmente constituído (ID. 5950204) e está isento de preparo. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço. PRELIMINAR Da nulidade do julgado por cerceamento do direito de produzir prova. Invoca o recorrente nulidade do julgado, almejando a reabertura da instrução processual, sob o fundamento de que o MM. Juízo a quo indeferiu a produção de prova testemunhal, através da qual pretendia demonstrar as situações em que o reclamante utilizava ou não os EPI, quantidade de armazenamento de inflamáveis e preparação do empregado para o uso dos EPI. Aduz que o prejuízo decorrente da não realização da prova é patente, na medida em que o pleito correlato (adicional de insalubridade ou de periculosidade) foi julgado improcedente. Sem razão. É cediço que a constatação da insalubridade e periculosidade somente é possível mediante a realização de perícia técnica, conforme preceitua o art. 195, "caput" e par. 2º, da CLT, in verbis: Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (...) § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho Também nesse sentido, o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-I, do C. TST: 278 - Adicional de insalubridade. Perícia. Local de trabalho desativado. (DJ 11.08.2003) A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. Assim, considerando que a pretensão envolve matéria emine
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