TRT2 1000875-97.2018.5.02.0241
TRABALHISTAção do laudo pericial e especificação dos requisitos voltados à caracterização dos líquidos inflamáveis, e identificação daqueles aos quais o reclamante estava exposto, o que já foi realizado.
Incabível reabrir a discussão quanto ao tema.
Rejeita-se.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
Adicional de insalubridade
O Juízo de origem indeferiu pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, fundado na vedação desse adminículo cumular-se com o adicional de periculosidade, verba já deferida na sentença.
Busca o reclamante o deferimento das verbas de forma cumulada. Subsidiariamente, pleiteia o deferimento do adicional de insalubridade, com a possibilidade de optar pelo adicional que lhe pareça mais vantajoso.
Inicialmente, necessário aferir eventual direito.
Conforme consignado no laudo pericial de fls. 244/266, o trabalhador mantinha contato com diversos produtos químicos, destacando-se os seguintes:
"A - Hidrocarbonetos Aromáticos: Foi constatada a presença de Hidrocarbonetos Aromáticos dos produtos químicos utilizados no setor de Galpão II (Envase), nas atividades do reclamante, de modo habitual, não ocasional e intermitente.
B - Álcalis Cáusticos: Foi constatado o manuseio e utilização de Álcalis Cáusticos, no setor de Galpão II (Envase), nas atividades do reclamante, de modo habitual, não ocasional e intermitente.
C - Ácido Sulfúrico + Ácido Nítrico + Ácido Fosfórico: Foi constatado o manuseio e utilização do Ácido Sulfúrico, Ácido Nitrílico e Ácido Fosfórico, no setor de Galpão II (Envase), nas atividades do reclamante, de modo habitual, intermitente, não ocasional." (fl. 255).
O expert verificou, ainda, que o fornecimento dos EPIs não era adequado, esclarecendo no corpo do trabalho técnico que:
"A periodicidade de substituição de Luvas de PVC é de, no máximo, 1 (um) mês. Como a empresa reclamada não comprovou seu regular fornecimento ao reclamante, não neutralizou seus efeitos. Excia, como exemplo, a reclamada forneceu Luvas de PVC ao re