Decisão · TRT2

TRT2 1001304-22.2019.5.02.0373

Rel. WALDIR DOS SANTOS FERRO18ª Turmajulgado em 2021-01-26publicado em 2021-01-26
TRABALHISTA
I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso ordinário interposto, eis que presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. II - FUNDAMENTOS JUSTIÇA GRATUITA Considerando a redação do §4º incluído no art. 790 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, assim como a previsão do art. 99, §3º, do NCPC, entendo demonstrada a condição do autor como hipossuficiente através da declaração de fl. 19 - ID. 5e8b235. Registra-se que, na forma das citadas disposições legais, o simples fato de o reclamante usufruir de salário superior ao mínimo legal não retira a validade do conteúdo da declaração supracitada, haja vista que a hipossuficiência financeira não decorre apenas da baixa remuneração, mas também do vulto das despesas que a pessoa necessita realizar para suprir as suas necessidades diárias. Nego provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PPP / HONORÁRIOS PERICIAIS Com razão o recorrente em seu inconformismo. O Perito nomeado pelo Juízo a quo esclareceu e concluiu: "Agente radiação não ionizante - Conforme a NR-15 em seu Anexo 7, informo que a radiação ultravioleta é considerada como sendo radiação não ionizante. O sol é a maior fonte de radiação ultravioleta existente. Portanto, a radiação solar, que é radiação ultravioleta, constitui radiação não ionizante. E a radiação ultravioleta UVB é comprovadamente cancerígena. O Reclamante permanecia de forma diária, habitual e intermitente exposto a radiação ultravioleta UVB emanada do sol. A Reclamada não comprovou nos autos o fornecimento de nenhuma embalagem de protetor solar para o Autor. Demais agentes insalubres - Informo a Vossa Excelência que não foram encontrados outros agentes insalubres nas atividades do Autor." (fl. 362) "6 - CONCLUSÃO Após a análise das atividades, das informações obtidas, das condições de trabalho e do não fornecimento de proteção adequada, conclui-se que o Reclamante laborou exposto a Insalubridade em Grau Médio por exposição à radiação ultravioleta UVB. Fundamento Legal - Port
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