Decisão · TRT2

TRT2 1001419-47.2020.5.02.0037

Rel. MAURO VIGNOTTO9ª Turmajulgado em 2021-08-05publicado em 2021-08-12
TRABALHISTA
, na forma dos artigos 852-I e 895, § 1º, inciso IV, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000. Ação ajuizada em 17/12/2020; sentença proferida em 07/06/2021.V O T OConheço do recurso interposto pela reclamada, vez que tempestivo (Id. f174a74) e subscrito por procurador habilitado nos autos (Id. 6783b37).   1- Adicional de insalubridade Insurge-se a reclamada contra a r. sentença que, acolhendo o laudo pericial, julgou procedente o pleito de adicional de insalubridade. Argumenta que durante todo o contrato de trabalho a reclamante utilizou adequadamente os EPIs capazes de elidir o agente agressivo. Aduz, ainda, que o laudo não especificou a frequência e o tempo de permanência em ambiente frio, que poderia caracterizar contato eventual. Pois bem. Realizada a perícia técnica (Id. 435773f), a qual é ilustrada com fotos do ambiente de trabalho, o perito nomeado na origem constatou que a reclamante, no exercício da função de auxiliar de limpeza da fábrica e distribuidora de sorvetes, lavava os baldes utilizados para a movimentação dos insumos, higienizava tanques misturadores, paredes, etc. Na vistoria o expert constatou o seguinte:   "Para determinação da temperatura, foi utilizado termômetro digital infravermelho. A temperatura obtida na área de produção, assim como na sala de higienização foi respectivamente de 11,2 ºC e 13,5 ºC. (...) A reclamante relatou que desenvolvia suas atividades com mais uma colega, de maneira habitual e permanente, durante toda sua jornada diária de trabalho, salientando que permanecia metade de sua jornada na área de produção e a outra metade na sala de higienização. (...) Pois bem, após o relato dos participantes da perícia, e inspeção no local de trabalho, restou incontroverso que a reclamante atuava em ambiente de produção de sorvetes, se tratando de locais refrigerados, ambientes frios, sem a utilização de qualquer tipo de equipamento de proteção individual contra o agente insalubre frio. De acordo com a reclamante na ocas
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