Decisão · TRT2

TRT2 1000485-64.2017.5.02.0435

Rel. CARLOS ROBERTO HUSEK17ª Turmajulgado em 2021-06-03publicado em 2021-06-04
TRABALHISTA
EMENTA. DIREITO DO TRABALHO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento de realização de perícias de periculosidade e insalubridade, através de decisão saneadora, sob a alegação de coisa julgada, acarretou prejuízo ao autor, devendo ser acolhido o pedido de nulidade por cerceamento de defesa, com o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual,realização das perícias postuladas, oitiva de testemunhas, caso necessário e prolação de nova sentença, de acordo com o entendimento do juízo. Recurso ordinário do autor ao qual se dá provimento.
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