TRT2 1000249-67.2020.5.02.0319
TRABALHISTAADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE BIOLÓGICO. Na hipótese dos autos, a reclamante laborava em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, mantendo contato com pacientes. De acordo com o laudo pericial, a autora trabalhava em condições insalubres em grau médio, enquadrando-se a atividade obreira no anexo 14, da NR 15, da Portaria nº 3.214 do MTE, conclusão não ilidida nem desconstituída por prova em contrário, devendo prevalecer. Devido o adicional de insalubridade em grau médio (20%), com os reflexos nas demais verbas. Recurso da ré a que se nega provimento.