TRT2 1001307-57.2019.5.02.0411
TRABALHISTA.V O T OConheço do recurso ordinário, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade.MÉRITORecurso da parteDo efeito suspensivo ao recurso ordinárioNão há falar em concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário por se tratar o réu da Fazenda Pública, porquanto, além da ausência de respaldo legal, não se verifica qualquer prejuízo ao ente público, eis que, na execução provisória, ocorre apenas a liquidação do crédito, cujo pagamento se efetivará somente mediante precatório ou a requisição de pequeno valor.Da preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa.Invoca o recorrente preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, alegando que o indeferimento da prova testemunhal resultou em violação ao princípio da ampla defesa, mencionando, ainda, a desconsideração da prova documental.
De plano, cabe ressaltar que eventual desconsideração da carteira de vacinação ou da entrega de EPI refere-se à apreciação da prova pelo Magistrado, a teor do artigo 371 do CPC, isto é, remete ao mérito da questão, além do que não é tema que influenciará no deslinde da controvérsia.
Por outro lado, nos termos do artigo 795 CLT c.c. o parágrafo único do artigo 370 do CPC, o Juiz, como condutor do processo, deve indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, mormente considerando que o artigo 443, II, do CPC determina o indeferimento da inquirição de testemunha acerca de fatos que apenas por prova pericial puderem ser demonstrados.
Não bastasse, inviável o pronunciamento da nulidade, consoante a dicção do artigo 794 da CLT, uma vez que o reclamado sequer aponta especificamente qual teria sido o prejuízo experimentado em razão da não produção da prova testemunhal.
Rejeito.Do adicional de insalubridadeHouve por bem o MM Juízo de origem, lastreado no laudo do perito judicial, condenar o reclamado no pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, devido à exposição da reclamante, agente comunitário de saúde, a agentes biológicos n