Decisão · TRT2

TRT2 1001306-72.2019.5.02.0411

Rel. SILVANA ABRAMO MARGHERITO ARIANO15ª Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-15
TRABALHISTA
adoto e que julgou parcialmente procedente a presente ação, recorrem ordinariamente as partes. O município reclamado requer a declaração de efeito suspensivo ao recurso, alegando cerceamento de defesa e pretendendo a reforma da r. sentença quanto ao pagamento do adicional de insalubridade. A reclamante, por sua vez, pretende o pagamento das parcelas vincendas e a inclusão na folha de pagamento. Contrarrazões da reclamada (ID. 52a721e) e da reclamante (ID. 65862be). Parecer do representante do Ministério Público do Trabalho (ID. 253b4d1).VOTOPresentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos pelas partes.MÉRITORECURSO DA RECLAMADA.1.Efeito suspensivo. Aduz preliminar de suspensão do feito. Contudo, os recursos nessa Justiça Especializada não possuem efeito suspensivo, possibilitada a execução provisória do julgado até a garantia do Juízo, consoante art. Da CLT: "Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora." Nem se alegue a impossibilidade de execução provisória em face da Fazenda Pública para justificar a sua pretensão, pois mesmo que integre a administração direta, pois mesmo nesse caso não há óbice para o início da execução provisória. Nesse sentido o C. TST: "(...) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. O art. 100, § 1º-A, da Constituição Federal dispõe que os débitos da Fazenda Pública serão pagos observando-se a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, os quais serão expedidos após o trânsito em julgado da decisão condenatória. O mencionado dispositivo constitucional não veda a execução provisória, porquanto nesse procedimento não se pratica atos de expropriação ou a expedição de precatórios. Outrossim, esta Corte tem entendido que é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, porquanto se trata apenas de procedimento preparatório, que vis
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