Decisão · TRT2

TRT2 1000897-16.2020.5.02.0491

Rel. PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO17ª Turmajulgado em 2021-12-07publicado em 2021-12-15
TRABALHISTA
EMENTA: DIREITO MATERIAL DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O deferimento do adicional de insalubridade pressupõe a existência efetiva de contato ou condições habituais com ambiente insalubre na área de trabalho do empregado ou em suas imediações. Comprovada a ocorrência de tarefas desempenhadas nestes contornos, tal condição implica no acolhimento do pleito referente ao adicional de insalubridade. Recurso da autora a que se dá provimento.
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