TRT2 1000897-16.2020.5.02.0491
TRABALHISTAEMENTA: DIREITO MATERIAL DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O deferimento do adicional de insalubridade pressupõe a existência efetiva de contato ou condições habituais com ambiente insalubre na área de trabalho do empregado ou em suas imediações. Comprovada a ocorrência de tarefas desempenhadas nestes contornos, tal condição implica no acolhimento do pleito referente ao adicional de insalubridade. Recurso da autora a que se dá provimento.